LEI Nº 18.339, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui a
Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial no Estado
de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de
Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) nas unidades de saúde
do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O Transtorno do
Processamento Sensorial (TPS) é caracterizado por alterações nos aspectos
sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato, devido a uma
dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo
afetar um ou mais sentidos.
Art. 2º A campanha ocorrerá nas unidades
de saúde do Estado, promovendo a divulgação de informações sobre os principais sinais
e sintomas do TPS em crianças, visando à conscientização e ao incentivo para
busca de diagnóstico e tratamento adequados.
Art. 3º A campanha prevista nesta Lei
possui os seguintes objetivos e diretrizes:
I - estimular o diagnóstico precoce do
TPS, especialmente em crianças em idade pré-escolar ou escolar;
II - incentivar a busca por atendimento com
profissionais especializados para possibilitar o diagnóstico;
III - disseminar informações sobre
tratamentos recomendados, como a terapia ocupacional, utilizando a abordagem de
integração sensorial;
IV - oferecer suporte às famílias de
crianças com TPS, fornecendo informações sobre o transtorno e melhorando a
qualidade de vida por meio do acesso ao tratamento adequado;
V - sensibilizar profissionais de saúde e
educação sobre a importância do diagnóstico e intervenção precoces; e
VI - promover a conscientização da
população em geral sobre o TPS e a importância de reconhecer e agir diante dos
sinais do transtorno.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL- UNIÃO.