LEI Nº 18.343, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Denomina de
Academia de Policia Militar do Paudalho - APMP - Coronel José Maria Cavalcanti de
Oliveira, a Academia de Policia Militar do Paudalho, da Polícia Militar de
Pernambuco - PM/PE.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Academia de
Policia Militar do Paudalho - APMP - Coronel José Maria Cavalcanti de Oliveira,
a Academia de Policia Militar do Paudalho, da Polícia Militar de Pernambuco -
PM/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL ALBERTO FEITOSA -
PL.