Texto Original



LEI Nº 18.349, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de corrigir a existência de imprecisão jurídica em uma das estratégias da Lei.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO ÚNICO

METAS E ESTRATÉGIAS

.........................................................................................................................

 

Meta 8: ..............................................................................................................

 

Estratégias: ......................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

8.35. Realizar, em parceria com os demais entes federativos, censos específicos sobre a situação educacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de hospitalização; adolescentes e jovens em atendimento de medidas socioeducativas, definidas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente; crianças em medida de proteção; pessoas encarceradas; moradores de rua; ciganos, entre outros. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANI PORTELA - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.