LEI Nº 18.349, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de
corrigir a existência de imprecisão jurídica em uma das estratégias da Lei.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 15.533, de 23 de junho de
2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO
ÚNICO
METAS
E ESTRATÉGIAS
.........................................................................................................................
Meta
8:
..............................................................................................................
Estratégias:
......................................................................................................................
.......................................................................................................................
8.35.
Realizar, em parceria com os demais entes federativos, censos específicos sobre
a situação educacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação
de hospitalização; adolescentes e jovens em atendimento de medidas
socioeducativas, definidas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
crianças em medida de proteção; pessoas encarceradas; moradores de rua;
ciganos, entre outros. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANI PORTELA - PSOL.