LEI Nº 18.350, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Conscientização
acerca do Transtorno Obsessivo Compulsivo - TOC.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
104-E. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de Prevenção e
Conscientização acerca do Transtorno Obsessivo Compulsivo - TOC. (AC)
Parágrafo
único. Na semana determinada no caput deste artigo, a sociedade civil
poderá promover debates, seminários, palestras, entre outras atividades, além
de firmar convênio com entidades e órgãos públicos, com organizações da
sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de
ensino, a fim de conscientizar e orientar a população acerca dos modos de
prevenção, de identificação precoce, de tratamento do Transtorno do Obsessivo
Compulsivo - TOC.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.