LEI Nº 18.354, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência
Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
229-A. Dia 19 de agosto: Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos
Históricos Pernambucanos. (AC)
Parágrafo
único. O dia previsto no caput tem como principais objetivos: (AC)
I -
lembrar a data de nascimento de Joaquim Nabuco, escritor, diplomata e
abolicionista pernambucano; (AC)
II -
promover a reflexão e o debate sobre a importância da consciência histórica
para construção de um mundo mais humano, sensível, solidário, crítico, justo e
igualitário: um mundo com história; (AC)
III
- homenagear e valorizar os profissionais que atuam no ensino e pesquisa na
área de história junto às universidades, escolas, instituições culturais ou
projetos independentes; e (AC)
IV -
promover a valorização e preservação dos Institutos Históricos em Pernambuco,
especialmente o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano
(IAHGP).” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.