LEI Nº 18.357, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Denomina de
Rodovia João José de Almeida, a rodovia VPE-205, no trecho que liga o Município
de Sanharó ao Distrito de Mulungu.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia João José
de Almeida, a rodovia VPE-205, no trecho que liga o Município de Sanharó ao Distrito
de Mulungu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PSDB.