ATO Nº 922, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
O
PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso Xll, Art. 64, do Regimento
Interno,
RESOLVE:
determinar que, extraordinariamente, os
Atos de nomeação para os cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes
da nova Estrutura Administrativa, das Lideranças e Vice Lideranças de Governo,
da Oposição, de Partido, de Bloco Parlamentar e da Mesa Diretora, deste Poder
Legislativo, até a data limite de 30/11/2023 tenham seus efeitos financeiros
retroativos a partir de 24 de outubro de 2023, de acordo com o dispositivo
constantes nos artigos 23-B e 23-C da Lei nº 18.355/2023.
Sala Torres Galvão, 31 de outubro de 2023.
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente