Texto Original



LEI Nº 18.360, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 724.300.000,00 em favor de diversos órgãos estaduais.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 724.300.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões e trezentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista:

 

I - Na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 722.575.000,00 (setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais);

 

II - Na fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta”, no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

 

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios                                         722.575.000,00

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

0500

722.575.000,00

 

 

  38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

  00215 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS

 

 

Atividade: 16.482.1029.3924 - Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade no

0756

1.525.000,00

 

             Estado

 

 

                                4.4.90.00 - Investimentos

 

1.525.000,00

 

Projeto:     16.482.1029.2322 - Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no                           

0756

 

                                                  Estado

 

200.000,00

 

                                4.4.90.00 - Investimentos

 

200.000,00

 

 

TOTAL

 

724.300.000,00

 

  

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 - Secretaria da Fazenda

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

722.575.000,00

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

722.575.000,00

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

722.575.000,00

1.1.1.4.00.0.0

Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

722.575.000,00

1.1.1.4.50.0.0

Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

722.575.000,00

1.1.1.4.50.1.1                        

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

722.575.000,00

1.1.1.4.50.1.1                        

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

722.575.000,00

 

 

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00601- Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

2.0.0.0.00.0.0

Receitas de Capital

1.725.000,00

2.2.0.0.00.0.0

Alienação de Bens

1.725.000,00

2.2.2.0.00.0.0

Alienação de Bens Imóveis

1.725.000,00

2.2.2.1.00.0.0

Alienação de Bens Imóveis

1.725.000,00

2.2.2.1.01.0.0

Alienação de Bens Imóveis

1.725.000,00

2.2.2.1.01.0.1

Alienação de Bens Imóveis - Principal

1.725.000,00

2.2.2.1.01.0.1

Alienação de Bens Imóveis - Principal

1.725.000,00

                                                                                                                                TOTAL

724.300.000,00

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.