LEI Nº 18.360, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de
2023, no valor de R$ 724.300.000,00 em favor de diversos órgãos estaduais.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício de 2023, em favor de diversos órgãos estaduais,
crédito suplementar no valor de R$ 724.300.000,00 (setecentos e vinte e quatro
milhões e trezentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso II
do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está
especificada no Anexo II e prevista:
I - Na fonte de recursos “0500 - Recursos não
vinculados de Impostos”, no valor de R$ 722.575.000,00 (setecentos e vinte e
dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais);
II - Na fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação
de Bens/Ativos - Administração Indireta”, no valor de R$ 1.725.000,00 (um
milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA