Texto Original



LEI Nº 18.370, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir novos objetivos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - colaborar para a aprendizagem e utilização das ferramentas digitais, podendo-se ofertar cursos e oficinas digitais voltados para as pessoas idosas; (NR)

..........................................................................................................................

 

V - incentivar maior inserção da pessoa idosa na vida social, proporcionando mais integração com as demais gerações por meio do uso da tecnologia; (NR)

 

VI - promover o uso de ferramentas digitais pela pessoa idosa como meio de comunicação e interação social; e (NR)

 

VII - promover a socialização, ampliar a comunicação, permitir a informação e tornar as pessoas idosas mais independentes e autônomas.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.