LEI Nº 18.370, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de
2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública
de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado
do Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes,
a fim de incluir novos objetivos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.359, de 15 de julho de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
colaborar para a aprendizagem e utilização das ferramentas digitais, podendo-se
ofertar cursos e oficinas digitais voltados para as pessoas idosas; (NR)
..........................................................................................................................
V -
incentivar maior inserção da pessoa idosa na vida social, proporcionando mais
integração com as demais gerações por meio do uso da tecnologia; (NR)
VI -
promover o uso de ferramentas digitais pela pessoa idosa como meio de
comunicação e interação social; e (NR)
VII
- promover a socialização, ampliar a comunicação, permitir a informação e
tornar as pessoas idosas mais independentes e autônomas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.