RESOLUÇÃO Nº 1.937, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2023.
Submete a
indicação da procissão do Carrego da Lenha, também conhecida como Procissão da
Lenha, no município de Goiana, para a obtenção do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art.
1º Submete a indicação da Procissão do Carrego da Lenha, também conhecida como
Procissão da Lenha, no município de Goiana, para obtenção da Concessão do
Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.