ATO Nº 1.039, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, do Art. 64 do Regimento
Interno, tendo em vista o contido na Lei nº 18.355/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato 598, de 11 de novembro de
2015, que passa a vigorar acrescido do art. 1º-A e art.5º-A, nos
seguintes termos:
“Art.
1º-A. O período de 30 (trinta) dias de Férias dos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, poderá ser gozado integralmente ou
fracionado, sendo necessário requerimento pelo servidor e do interesse da
Administração Pública, em:
I -
dois períodos de 15 (quinze) dias; ou
II -
dois períodos, sendo um de 10 (dez) dias e outro de 20 (vinte) dias.
Parágrafo
único. Havendo o fracionamento das férias de que trata o caput, o
pagamento do adicional de, no mínimo, 1/3 de férias será efetuado quando do
gozo do primeiro período. ”
“Art.
5º-A. Os servidores investidos nos Cargos em Comissão de Direção e os ocupantes
de Funções gratificadas de Chefias, nos afastamentos ou impedimentos
regulamentares dos titulares as substituições serão obedecidas as seguintes
normas:
I- O
substituto assumirá o exercício do Cargo em Comissão de Direção ou de Função
Gratificada de Chefias, quando a autoridade competente na qual o servidor for
subordinado, indicar para responder pelo expediente durante o impedimento do
titular.
II-
O substituto legalmente designado fará jus à gratificação pelo exercício do
Cargo em Comissão de Direção, ou de Função Gratificada de Chefia na proporção
de mês ou dias, em que se der a efetiva substituição durante o impedimento do
titular.
Parágrafo
único. O Substituto do titular do cargo em Comissão de Direção ou de Função
gratificada de Chefia de que trata o caput, fará juz á gratificação
tratada neste artigo, que será paga na proporção de mês ou dias, observando o
tempo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos em que se der a efetiva substituição”.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data
da sua publicação.
Sala Torres Galvão, 30 de novembro de
2023.
Deputado ALVARO PORTO
Presidente