Texto Original



ATO Nº 1.039, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, do Art. 64 do Regimento Interno, tendo em vista o contido na Lei nº 18.355/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Ato 598, de 11 de novembro de 2015, que passa a vigorar acrescido do art. 1º-A e art.5º-A, nos seguintes termos:

 

“Art. 1º-A. O período de 30 (trinta) dias de Férias dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, poderá ser gozado integralmente ou fracionado, sendo necessário requerimento pelo servidor e do interesse da Administração Pública, em:

 

I - dois períodos de 15 (quinze) dias; ou

 

II - dois períodos, sendo um de 10 (dez) dias e outro de 20 (vinte) dias.

 

Parágrafo único. Havendo o fracionamento das férias de que trata o caput, o pagamento do adicional de, no mínimo, 1/3 de férias será efetuado quando do gozo do primeiro período. ”

 

“Art. 5º-A. Os servidores investidos nos Cargos em Comissão de Direção e os ocupantes de Funções gratificadas de Chefias, nos afastamentos ou impedimentos regulamentares dos titulares as substituições serão obedecidas as seguintes normas:

 

I- O substituto assumirá o exercício do Cargo em Comissão de Direção ou de Função Gratificada de Chefias, quando a autoridade competente na qual o servidor for subordinado, indicar para responder pelo expediente durante o impedimento do titular.

 

II- O substituto legalmente designado fará jus à gratificação pelo exercício do Cargo em Comissão de Direção, ou de Função Gratificada de Chefia na proporção de mês ou dias, em que se der a efetiva substituição durante o impedimento do titular.

 

Parágrafo único. O Substituto do titular do cargo em Comissão de Direção ou de Função gratificada de Chefia de que trata o caput, fará juz á gratificação tratada neste artigo, que será paga na proporção de mês ou dias, observando o tempo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos em que se der a efetiva substituição”.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Sala Torres Galvão, 30 de novembro de 2023.

 

Deputado ALVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.