DECRETO Nº 55.905, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2023.
Homologa
a Resolução n° 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes
de Pernambuco – Zé Pereira e Vitalina, surgidos em Belém do São Francisco.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual e, tendo em vista o §1° do art. 9° da Lei n° 16.426, de 27 de
setembro de 2018,
CONSIDERANDO os
procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco, conforme a Lei
n° 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de
Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO os
princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto n° 47.129, de 14 de
fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do
Patrimônio Imaterial de Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1° Fica homologada a Resolução, n° 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título
de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos
Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco – Zé Pereira e Vitalina, surgidos em
Belém do São Francisco.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO
BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA