Texto Original



DECRETO Nº 55.905, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Homologa a Resolução n° 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco – Zé Pereira e Vitalina, surgidos em Belém do São Francisco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e, tendo em vista o §1° do art. 9° da Lei n° 16.426, de 27 de setembro de 2018,

 

CONSIDERANDO os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme a Lei n° 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto n° 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica homologada a Resolução, n° 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco – Zé Pereira e Vitalina, surgidos em Belém do São Francisco.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.