LEI COMPLEMENTAR Nº 526, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
46.
...........................................................................................................
I -
criada a Academia Integrada de Defesa Social do Estado - ACIDES - PE, com o
objetivo de coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e
extensão voltadas à formação e ao desenvolvimento profissional dos integrantes
dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social; (NR)
..........................................................................................................................
IV -
criados 4 (quatro) Campi de Ensino, responsáveis pela execução das atividades
de ensino, pesquisa e extensão, e subordinados aos seus respectivos órgãos
operativos, denominados de Academia de Polícia Civil - ACADEPOL; Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMPE - CFAP; Academia de Polícia
Militar do Paudalho - APMP, e Academia de Bombeiros Militar dos Guararapes -
ABMG; e (AC)
V -
criado o Campus de Ensino responsável pela execução das atividades de ensino na
área do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Pernambuco -
SEINSP, denominado Escola de Inteligência de Pernambuco
-
ESINT-PE. (AC)
§ 1º
A estrutura e o funcionamento da ACIDES-PE serão definidos em regimento
interno. (NR)
§ 2º
Os Campi de Ensino, a que se refere o inciso IV, vinculam-se hierarquicamente
às áreas de gestão de ensino ou ao dirigente máximo dos respectivos órgãos
operativos e, tecnicamente, às diretrizes da ACIDES-PE, observadas as políticas
nacional e estadual para educação corporativa. (NR)
§ 3º
O Campus de Ensino, a que se refere o inciso V, vincula-se hierarquicamente ao
Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social - GGIIDS e, tecnicamente, às
diretrizes da ACIDES-PE, observadas as políticas nacional e estadual para
educação corporativa. (AC)
§ 4º
O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentará o
funcionamento da ACIDES-PE e de cada um dos Campi de Ensino dos órgãos
operativos.” (AC)
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA