Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 531, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

 

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Membro da Defensoria Pública e os cargos de provimento em comissão da Administração Superior, com simbologias, vencimentos, quantitativos e atribuições constantes dos Anexos I, II e III. 

 

Art. 2° O Quadro de Pessoal de que trata esta Lei Complementar compreende, tão somente, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. 

 

Art. 3° A remuneração dos cargos de que trata esta Lei Complementar será constituída pelo vencimento básico e representação, acrescido de Auxílio Alimentação e Vale Transporte, cujos valores serão fixados através de Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, desde que haja disponibilidade orçamentária. 

 

Art. 4° A verba de representação e a função gratificada gerencial, no âmbito da Defensoria Pública de Pernambuco, possuem natureza indenizatória. 

 

Art. 5° O Defensor Público-Geral do Estado e a Coordenadora da Unidade de Recursos Humanos da Defensoria Pública de Pernambuco perceberão a representação correspondente às simbologias DEF-1 e DEF-5, respectivamente, a partir de janeiro de 2024.

 

Art. 6° A carga horária de trabalho a que estão obrigados os servidores da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco será de 40 (quarenta) horas semanais. 

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

ANEXO I 

 

CARGO

NÚMERO VAGAS

SÍMBOLO

ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

100

ASDEF

DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

01

DEF-2

DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

01

DEF-2

DIRETOR DE COMPRAS

01

DEF-4

DIRETOR DE TRANSPORTE

01

DEF-4

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

01

DEF-4

ASSESSOR DA CONTROLADORIA

01

DEF-4

CONSULTOR FINANCEIRO

01

DEF-3

ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

02

DEF-4

CONSULTOR JURÍDICO

01

DEF-3

ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO

01

DEF-2

ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR

01

DEF/CC-2

DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

01

DEF-3

DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

01

DEF-3

ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

01

DEF-4

 

ANEXO II

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

 

Sem prejuízo de outras atribuições definidas por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.

ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Desempenhar atividades auxiliares ao membro da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;

Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

Coordenar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade no âmbito da DPE;
Acompanhar e avaliar a programação orçamentária e financeira da Defensoria Pública;
Estabelecer diretrizes básicas com o intuito de padronizar e racionalizar os procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais em todos os níveis da Defensoria Pública;

Examinar, consolidar e assessor a Defensoria Pública-Geral  na elaboração das propostas orçamentárias.

DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Acompanhar a celebração dos convênios, contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante com confirmação do lançamento dos
instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;

Manter controle individualizado e atualizado de cada contrato;

Instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e demais as providências necessárias para o aditamento contratual, apostilamento.

DIRETOR DE COMPRAS

Realizar atividades relacionadas à gerência de compras, contratos e licitações da Defensoria Pública;

Formular políticas públicas administrativas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações.

DIRETOR DE TRANSPORTE

 Realizar atividades relacionadas com o transporte de funcionários e pessoas credenciadas, documentos e conservação de veículos e executar outras atividades afins à sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço previstos na Defensoria Pública.

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

 Manter almoxarifado para guarda, controle e preservação de material, promover e coordenar a manutenção, aproveitamento e recuperação dos bens móveis e imóveis; confeccionar os inventários e demonstrativos periódicos dos bens em almoxarifado, respeitados os regulamentos do serviço previstos no Regimento Interno da Defensoria Pública.

ASSESSOR DA CONTROLADORIA

Desempenar atividades auxiliares à Controladoria da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

CONSULTOR FINANCEIRO

Desempenhar atividades auxiliares ao Diretor Financeiro e Contábil, consistentes na consultoria financeira, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

Desempenhar atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;

Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

CONSULTOR JURÍDICO

Desempenhar atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral e a 2ª Subdefensoria Pública-Geral Jurídica, consistentes na consultoria jurídica, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO

Desempenhar atividades auxiliares à Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Defensoria Pública de Pernambuco, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;

Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR

Desempenhar atividades auxiliares à Escola Superior da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;

Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 Prestar assessoramento nos assuntos relacionados à comunicação social aos órgãos da Administração Superior e aos demais órgãos da Defensoria Pública, promover a divulgação das atividades da Defensoria Pública, manter e atualizar o Portal da Defensoria Pública na internet e nas redes sociais, desenvolver e zelar pela aplicação do manual da identidade visual da Defensoria Pública, recepcionar as demandas da imprensa com relação às informações produzidas pela Defensoria Pública, elaborar produtos de comunicação interna que deem publicidade e transparência às principais informações da Defensoria Pública, elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da Defensoria Pública.

DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

 Dirigir os processos de informatização, gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública, coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da instituição na área de tecnologia da informação.

Desenvolver atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas, projetos e desenvolvimento de programas de computador, planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do serviço previstos na Defensoria Pública.

ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Desempenhar atividades auxiliares ao Departamento de Tecnologia da Informação, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

 

ANEXO III

 

SIMBOLOGIA

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

VALOR

ASDEF

R$ 500,99

R$ 2.003,96

R$ 2.504,95

DEF-1

R$ 2.312,25

R$ 9.249,03

R$ 11.561,28

DEF-2

R$ 1.695,65

R$ 6.782,61

R$ 8.478,26

DEF-3

R$ 1.425,90

R$ 5.703,56

R$ 7.129,46

DEF-4

R$ 1.310,28

R$ 5.241,11

R$ 6.551,39

DEF-5

R$ 1.079,06

R$ 4.316,21

R$ 5.395,27

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.