LEI Nº 18.483, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia
Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
200-B. Dia 26 de julho: Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS. (AC)
Parágrafo
único. O dia estadual de que trata o caput tem como objetivo promover o
reconhecimento e a valorização do trabalho do Tradutor e Intérprete de Libras,
bem como divulgar a relevância do trabalho desses profissionais para a
integração social das pessoas com deficiência.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.