LEI Nº 18.486, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Declara de
Utilidade Pública a ONG Movimento.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de Utilidade Pública, a ONG Movimento - Projetos Sociais,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº
29.985.733/0001-04, com sede à Avenida Governador Nilo Coelho, nº 859, Lote
Cruz de Malta nº 10, Quadra - A, Bairro Gercino Coelho, Município de Petrolina,
CEP 56306-000.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RENATO ANTUNES - PL.