DECRETO Nº 56.090, DE 19 DE JANEIRO DE
2024.
Homologa a
Resolução n° 008/2023, de 14 de dezembro de 2023, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às práticas socioculturais
associadas ao Bolo de Noiva Pernambucano.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37, da Constituição Estadual e, tendo em vista o §1° do art.
9° da Lei n°16.426, de 27
de setembro de 2018,
CONSIDERANDO
os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco, conforme Lei
n° 16.426, de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO
os princípios, objetivos e diretrizes no Decreto n° 47.129, de 14 de
fevereiro de 2019, que instituiu o programa Estadual de Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n°
008/2023, de 14 de dezembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco às práticas socioculturais associadas ao Bolo
de Noiva Pernambucano.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA
DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA