ATO Nº 1.189, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:
I) a abertura, por meio da Secretaria de
Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do 19º Concurso Público de
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, Edição 2024, em
atendimento ao previsto na Lei
Estadual nº 12.196, de maio de 2002, e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital
publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 12 de janeiro de 2024, o
qual disponibiliza 10 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco
referente ao ano de 2024, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas
naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento
das mencionadas vagas transcorrem no período de 1º de março a 27 de março de
2024, até as 17h;
II) que o edital e seus anexos poderão ser
obtidos no site da Secretaria de Cultura de Pernambuco e Fundarpe, qual seja,
Portal Cultura.PE: www.cultura.pe.gov.br e no Mapa Cultural de
Pernambuco, a saber: https://www.mapacultural.pe.gov.br/
III) que, de acordo com o inciso III do
art. 7º da Lei 12.196, de 2 de
maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é
parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção, respeitados os
requisitos elencados no Regulamento do 19º Concurso Público de Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para
selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para
participarem do processo de seleção do 19º Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por cinco membros:
Deputado Waldemar Borges - Presidente da Comissão de Educação e Cultura;
Deputado João Paulo - Vice-presidente da Comissão de Educação e Cultura;
Christianne Alcântara de Brito - Assessora da Comissão de Educação e Cultura;
Sandra Rezende - Assessora da Comissão de Educação e Cultura; Bruno da Silva
Araújo Pereira - Chefe do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria
Legislativa; sob a presidência do primeiro.
Art. 2º O (a) Deputado (a) remeterá a
candidatura com a documentação exigida totalmente digitalizada à Comissão de
Educação e Cultura até o dia 15 de março de 2024, às 13 horas,
impreterivelmente, pelo e-mail cecalepepe@gmail.com.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do (a)
candidato (a) escolhido (a) referente ao ano de 2024 até o dia 20 de março de
2024, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião ordinária
subsequente e o remeter à publicação.
Art. 4º A chefia do Núcleo Temático de
Políticas Públicas da Consultoria Legislativa providenciará a inscrição do (a)
candidato (a) escolhido (a) junto à Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE - até as 18 horas do dia 25 de março de
2024.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão.
Sala Torres Galvão, 6 de fevereiro de 2024.
Deputado Álvaro Porto
Presidente