Texto Original



ATO Nº 1.189, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:

 

I) a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do 19º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, Edição 2024, em atendimento ao previsto na Lei Estadual nº 12.196, de maio de 2002, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 12 de janeiro de 2024, o qual disponibiliza 10 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referente ao ano de 2024, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 1º de março a 27 de março de 2024, até as 17h;

 

II) que o edital e seus anexos poderão ser obtidos no site da Secretaria de Cultura de Pernambuco e Fundarpe, qual seja, Portal Cultura.PE: www.cultura.pe.gov.br e no Mapa Cultural de Pernambuco, a saber: https://www.mapacultural.pe.gov.br/

 

III) que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei 12.196, de 2 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do 19º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do 19º Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por cinco membros: Deputado Waldemar Borges - Presidente da Comissão de Educação e Cultura; Deputado João Paulo - Vice-presidente da Comissão de Educação e Cultura; Christianne Alcântara de Brito - Assessora da Comissão de Educação e Cultura; Sandra Rezende - Assessora da Comissão de Educação e Cultura; Bruno da Silva Araújo Pereira - Chefe do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria Legislativa; sob a presidência do primeiro.

 

Art. 2º O (a) Deputado (a) remeterá a candidatura com a documentação exigida totalmente digitalizada à Comissão de Educação e Cultura até o dia 15 de março de 2024, às 13 horas, impreterivelmente, pelo e-mail cecalepepe@gmail.com.

 

Art. 3º A comissão encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do (a) candidato (a) escolhido (a) referente ao ano de 2024 até o dia 20 de março de 2024, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.

 

Art. 4º A chefia do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria Legislativa providenciará a inscrição do (a) candidato (a) escolhido (a) junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE - até as 18 horas do dia 25 de março de 2024.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

 

Sala Torres Galvão, 6 de fevereiro de 2024.

 

Deputado Álvaro Porto

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.