LEI Nº 18.501, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Declara de
Utilidade Pública a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social
dos Municípios - ABDESM e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios
- ABDESM, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o
nº 07.575.730/0001-60, sediada no Município de Recife/PE, com endereço à Rua
Castro Leão, 86 - Madalena, CEP: 50.610-600.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.