Texto Original



LEI Nº 18.503, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

 

Denomina de Quadra Poliesportiva Prefeito Manuel Plácido da Silva, a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio, Severino de Andrade Guerra, no Município de Machados.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominada de Quadra Poliesportiva Prefeito Manuel Plácido da Silva, a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio, Severino de Andrade Guerra, no Município de Machados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.