LEI
Nº 18.503, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Denomina de Quadra Poliesportiva
Prefeito Manuel Plácido da Silva, a quadra de esportes da Escola de Referência
em Ensino Médio, Severino de Andrade Guerra, no Município de Machados.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica Denominada de Quadra Poliesportiva Prefeito Manuel Plácido da Silva, a
quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio, Severino de Andrade
Guerra, no Município de Machados.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.