LEI Nº 18.512, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº
13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS com vistas a assegurar o
direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de
incluir nova diretriz para segurança alimentar e nutricional sustentável.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.494, de 2 de julho
de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º
..........................................................................................................
.......................................................................................................................
VIII
- o desenvolvimento de políticas públicas, projetos e ações destinadas a
garantir a segurança alimentar e nutricional de crianças e idosos, promovendo a
orientação de mães, pais, responsáveis e cuidadores para a promoção de uma
alimentação saudável; (NR)
IX -
a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil
e idosa do Estado, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e
saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional; e (NR)
X -
o desenvolvimento de ações e políticas públicas direcionadas à conscientização
sobre os impactos da alimentação na saúde e a relação do consumo de
determinados alimentos com a prevenção, desenvolvimento e agravamento de
doenças, como câncer e diabetes.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.