LEI Nº 18.513, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº
17.134, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Estadual
do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de incluir o fomento ao
ecoturismo e turismo rural.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.134, de 18 de
dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
I -
.....................................................................................................................
..........................................................................................................................
i)
desenvolvimento institucional e desenvolvimento de políticas ambientais; (NR)
j)
mitigação ou adaptação às mudanças do clima; e (NR)
k)
fomento ao ecoturismo e ao turismo rural. (AC)
......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO -
PP.