LEI Nº 18.520, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
atribuir nova redação aos dispositivos do art. 249-A.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 249-A da Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
249-A.
....................................................................................................
Parágrafo
único. Durante a semana de que trata o caput, a sociedade civil
organizada poderá realizar parcerias com os setores públicos e privados, no
intuito de implementar campanhas, palestras, debates, e demais ações afins,
tendo como objetivos: (NR)
I -
conscientizar a população sobre a doença toxoplasmose, incluindo a mulher
durante a gestação, as medidas de prevenção e combate, o diagnóstico precoce,
riscos da enfermidade e tratamento adequado; (NR)
II -
estimular o debate visando a troca de experiências e informações entre
pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes, mulheres gestantes e
sociedade em geral; e (NR)
III
- incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à
prevenção e combate a toxoplasmose, em especial para os públicos femininos e
gestantes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO -
PP.