LEI Nº 18.534, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei nº 17.377, de 8 de setembro de 2021,
que cria o Estatuto da Mulher e da população LGBTQIAP+ Parlamentar e Ocupante
de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco, com mecanismos
para o enfrentamento ao assédio e a violência política contra mulheres e contra
a população LGBTQIAP+, originada de projeto de lei das Deputadas Delegada
Gleide Ângelo e Teresa Leitão, a fim de incluir diretrizes e instrumentos para
o combate ao assédio e à violência política contra mulheres.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 17.377, de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
1º .............................................................................................................
Parágrafo
único. A presente Lei inclui os dispositivos necessários para combater a
violência política de gênero, articulando áreas como saúde, assistência social,
direitos humanos, inovação e tecnologia.” (AC)
“Art.
6º-A. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o combate ao assédio e à
violência política contra mulheres: (AC)
I -
promoção da igualdade de gênero e da participação política das mulheres; (AC)
II -
prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência política
contra mulheres; (AC)
III
- promoção de campanhas educativas e de conscientização; e (AC)
IV -
fomento à criação de ambientes seguros e inclusivos para mulheres no âmbito
político e profissional.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.