LEI Nº 18.540, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Institui o
Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no Estado
de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa
Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no âmbito do Estado
de Pernambuco.
Parágrafo único. O programa de que trata o
caput, dentre outras medidas, consistirá na oferta de cursos para
criação de brinquedos com materiais reciclados para famílias de baixa renda em
Pernambuco.
Art. 2º São objetivos do Programa Estadual
de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados:
I - promover o desenvolvimento da primeira
infância por meio da criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos;
II - estimular a consciência ambiental,
incentivando o uso de materiais reciclados; e
III - facilitar o acesso de famílias de
baixa renda a recursos que promovam a educação e o entretenimento de suas
crianças.
Art. 3º Os cursos oferecidos pelo Programa
Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados serão gratuitos e
abertos a famílias de baixa renda residentes em Pernambuco.
Art. 4º Os cursos serão ministrados por
instrutores qualificados, e os participantes receberão orientações sobre a
criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos a partir de materiais reciclados.
Art. 5º Será incentivada a realização de oficinas
práticas para que as famílias possam criar os brinquedos junto com seus filhos,
promovendo a interação e o aprendizado em conjunto.
Art. 6º O Programa Estadual de Criação de
Brinquedos com Materiais Reciclados poderá receber recursos financeiros,
materiais e apoio técnico de órgãos governamentais, empresas privadas,
organizações não governamentais e outras fontes, a fim de garantir sua
continuidade e expansão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.