Texto Original



LEI Nº 18.540, DE 6 DE MAIO DE 2024.

 

Institui o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O programa de que trata o caput, dentre outras medidas, consistirá na oferta de cursos para criação de brinquedos com materiais reciclados para famílias de baixa renda em Pernambuco.

 

Art. 2º São objetivos do Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados:

 

I - promover o desenvolvimento da primeira infância por meio da criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos;

 

II - estimular a consciência ambiental, incentivando o uso de materiais reciclados; e

 

III - facilitar o acesso de famílias de baixa renda a recursos que promovam a educação e o entretenimento de suas crianças.

 

Art. 3º Os cursos oferecidos pelo Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados serão gratuitos e abertos a famílias de baixa renda residentes em Pernambuco.

 

Art. 4º Os cursos serão ministrados por instrutores qualificados, e os participantes receberão orientações sobre a criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos a partir de materiais reciclados.

 

Art. 5º Será incentivada a realização de oficinas práticas para que as famílias possam criar os brinquedos junto com seus filhos, promovendo a interação e o aprendizado em conjunto.

 

Art. 6º O Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados poderá receber recursos financeiros, materiais e apoio técnico de órgãos governamentais, empresas privadas, organizações não governamentais e outras fontes, a fim de garantir sua continuidade e expansão.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.