Texto Original



LEI Nº 18.554, DE 8 DE MAIO DE 2024.

 

Denomina de Barragem Dom Henrique Soares da Costa, a Barragem de Panelas II, situada no Município de Cupira.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Barragem Dom Henrique Soares da Costa, a Barragem de Panelas II, situada no Município de Cupira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SILENO GUEDES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.