Texto Original



LEI Nº 18.577, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de promover a disponibilização de material informativo e/ou educativo acerca da abordagem do autismo no contexto escolar no sítio eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco disponibilizará, através de seu sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo de fácil acesso com orientações para professores e coordenadores pedagógicos acerca do acolhimento de alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no contexto escolar.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.