LEI Nº 18.583, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 15.688, de 16 de
dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento
do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação
de bens móveis inservíveis ao uso público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de
dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Institui
a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado
de Pernambuco.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.688, de 16 de
dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:
“Art.
5°..............................................................................................................
..........................................................................................................................
X -
estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao
setor cooperativista; (NR)
XI -
buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o
ensino e prática da educação financeira; e (NR)
XII
- autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.