LEI Nº 18.593, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e
Raça.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
71-B. Dias 8 a 14 de março: Semana Estadual de Enfrentamento à Violência
Política de Gênero e Raça. (AC)
§ 1º
A Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça busca
conscientizar e coibir a violência política contra mulheres e pessoas negras,
aproximando os poderes públicos estaduais, entidades da sociedade civil que
realizem atividades sobre a temática, pesquisadores e parlamentares. (AC)
§ 2º
Durante a semana estadual prevista no caput, a sociedade civil
organizada promoverá atividades e campanhas diversas sobre a violência política
de gênero e raça, englobando informações como conceito, canais de denúncia disponíveis
e sanções previstas em lei, podendo utilizar-se dos seguintes canais: (AC)
I -
emissoras de rádio e televisão; (AC)
II -
material audiovisual; (AC)
III
- cartazes, folhetos educativos e cartilhas; e (AC)
IV -
outros veículos de informação popular.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.