Texto Original



LEI Nº 18.596, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de possibilitar a aplicação de recursos em ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VI - ações de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas do Estado de Pernambuco; (NR)

 

VII - ações de proteção e defesa animal; e (NR)

 

VIII - apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas.” (AC)

 

          Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO DE NADEGI - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.