LEI Nº 18.597, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual
dos Criadores de Passeriformes.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
354-F. Dia 10 de novembro: Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia
estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização e preservação das espécies silvestres.” (AC)
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.