Texto Original



LEI Nº 18.601, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 18.145, de 25 de abril de 2023, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos(as) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o intuito de revogar o inciso III do art. 4º, que veda a nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão de servidores que aderirem ao PAI.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Revoga o inciso III, do art. 4º, da Lei nº 18.145, de 25 de abril de 2023, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos(as) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

          Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.