LEI Nº 18.601, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 18.145, de 25 de abril
de 2023, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI),
destinado aos(as) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, com o intuito de revogar o inciso III do art. 4º, que veda a
nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão de servidores que
aderirem ao PAI.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Revoga o inciso III, do art. 4º, da Lei nº 18.145, de 25 de abril
de 2023, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI),
destinado aos(as) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente