Texto Original



LEI Nº 18.606, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

 

I - Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa - DPPI; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.