LEI Nº 18.606, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006, que
cria, na estrutura administrativa da Polícia Civil, o Departamento de
Homicídios e de Proteção à Pessoa.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.021, de 10 de maio de 2006,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º .............................................................................................................
I -
Delegacia de Polícia da Pessoa Idosa - DPPI; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA