Texto Original



PORTARIA Nº 450, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado Gustavo Gouveia, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 15, do Regimento Interno, e por decisão da Mesa Diretora,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que, durante o período de 1º a 31 de julho de 2024, ocasião do Recesso Parlamentar, o expediente neste Poder Legislativo será das 08h às 13h, exceto para os serviços indispensáveis.

 

§ 1º Em cumprimento ao art. 12 da Lei Estadual nº 10.568, de 4 de abril de 1991, as férias dos servidores ocupantes dos cargos comissionados e requisitados, com exercício nos Gabinetes dos Deputados, somente poderão ser gozadas quando do recesso Parlamentar, devendo ainda, serem observadas as disposições do Ato nº 598, de 11 de novembro de 2015.

 

§ 2º Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos comissionados e requisitados, aos servidores investidos nos Cargos em Comissão de Direção, aos ocupantes de Funções Gratificadas de Chefias, da Estrutura Administrativa da ALEPE, e aos contratos de mão-de-obra terceirada, o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

Em, 28 de junho de 2024.

 

Deputado GUSTAVO GOUVEIA

Primeiro-Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.