Texto Original



LEI Nº 18.614, DE 4 DE JULHO DE 2024.

 

Institui o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Cárcere no Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Cárcere no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva garante a todas as mulheres que se encontram encarceradas nas unidades prisionais e delegacias do Estado:

 

I - a dignidade menstrual;

 

II - o acesso anual às consultas ginecológicas ou, com maior frequência, conforme as necessidades individuais de cada mulher;

 

III - a realização do exame Papanicolau, de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde;

 

IV - a realização do exame preventivo de mamografia de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde; e

 

V - a vacinação contra o Papilomavírus humano - HPV de acordo com o calendário do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e demais normas de âmbito estadual.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco deverá publicar anualmente relatório sobre o número de consultas, exames e vacinas realizados dentro do programa.

 

Parágrafo único. Serão preservadas a identidade e dignidade das mulheres atendidas conforme disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.