LEI Nº 18.614, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Institui o
Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Cárcere no
Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de
Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Cárcere no Estado de
Pernambuco.
Art. 2º O Programa de Atenção à Saúde
Sexual e Reprodutiva garante a todas as mulheres que se encontram encarceradas
nas unidades prisionais e delegacias do Estado:
I - a dignidade menstrual;
II - o acesso anual às consultas
ginecológicas ou, com maior frequência, conforme as necessidades individuais de
cada mulher;
III - a realização do exame Papanicolau,
de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde;
IV - a realização do exame preventivo de
mamografia de acordo com as orientações da Secretaria Estadual de Saúde; e
V - a vacinação contra o Papilomavírus
humano - HPV de acordo com o calendário do Plano Nacional de Imunizações (PNI)
e demais normas de âmbito estadual.
Art. 3º O Estado de Pernambuco deverá
publicar anualmente relatório sobre o número de consultas, exames e vacinas
realizados dentro do programa.
Parágrafo único. Serão preservadas a
identidade e dignidade das mulheres atendidas conforme disposto na Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.