LEI Nº 18.633, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que
dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque
Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187),
disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos,
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do
Governo do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de inserir novos contatos de socorro à
mulher.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe
sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos canais de
atendimento à mulher em risco ou vítima de violência.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Institui a obrigatoriedade de divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco,
do Disque Direitos Humanos (Disque 100); da Central de Atendimento à Mulher em
Situação de Violência (Ligue 180); da Polícia Militar (190); do link,
via QRCode, para download e acesso ao aplicativo “app190”, também
da Polícia Militar; e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), pelos seguintes
estabelecimentos: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90
(noventa) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOEL DA HARPA - PL.