Texto Original



LEI Nº 18.640, DE 4 DE JULHO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022 que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XIII - apoiar o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sociais e sustentáveis de uso do solo, da água e da biodiversidade conduzidas por mulheres rurais; (NR)

 

XIV - elaborar estudos e realizar pesquisas sobre o trabalho das mulheres e a contribuição para a economia rural; e (NR)

 

XV - fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específico para as mulheres.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.