LEI Nº 18.640, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022 que
institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras
providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra
Vieira, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos
de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIII
- apoiar o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sociais e sustentáveis
de uso do solo, da água e da biodiversidade conduzidas por mulheres rurais;
(NR)
XIV
- elaborar estudos e realizar pesquisas sobre o trabalho das mulheres e a
contribuição para a economia rural; e (NR)
XV -
fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específico para as
mulheres.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.