LEI Nº 18.642, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que
consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e
Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre seus objetivos,
incentivar os gestores e os professores da rede pública e privada de ensino, a
qualificação de estratégias de ensino-aprendizagem.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
X -
desenvolver e aperfeiçoar mecanismos de cogestão e transparência no âmbito das
políticas públicas para o livro, leitura, literatura e bibliotecas; (NR)
XI -
fomentar a produção de obras literárias por autoras e artistas femininas, bem
como promover a leitura, a divulgação, a distribuição e a circulação de obras
já existentes, especialmente em bibliotecas públicas, escolares e comunitárias;
e (NR)
XII
- incentivar os gestores e os professores da rede pública e privada de ensino a
se qualificarem em estratégias de ensino-aprendizagem aptas à formação de
leitores. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGÍDO -
REPUBLICANOS.