LEI Nº 18.648, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a
denominação da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de
Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz Romário Xavier da Silva,
a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz, localizada
na Rua Anita Fonseca S/Nº, Bairro de Nova Cruz, Igarassu.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO -
REPUBLICANOS.