Texto Original



LEI Nº 18.648, DE 4 DE JULHO DE 2024.

 

Dispõe sobre a denominação da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz Romário Xavier da Silva, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz, localizada na Rua Anita Fonseca S/Nº, Bairro de Nova Cruz, Igarassu.

         

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.