LEI Nº 18.651, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Denomina de
Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira, a Rodovia PE-033, no Município do
Cabo de Santo Agostinho.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado
Everaldo Cabral de Oliveira, a Rodovia PE-033, no trecho que liga a Rodovia
PE060 até a Rodovia BR-101 Sul, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.