ATO Nº 1.501, DE 11 DE JULHO DE 2024.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, XV, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO
as determinações da Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERADO
a necessidade de ampliar a proteção dos dados pessoais controlados pela Alepe;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho
Temporário de Adequação da Alepe à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho
Temporário criado por este Ato funcionará de 1º de agosto de 2024 a 31 de
janeiro de 2025, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Presidência.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho
Temporário criado por este Ato:
I - Elaborar e apresentar à Mesa Diretora
minuta de norma que disponha sobre a regulamentação do processo de adequação à
LGPD no âmbito da Alepe;
II - Realizar o inventário de dados
pessoais controlados pela Alepe;
III - Realizar o inventário de dados
pessoais sensíveis controlados pela Alepe;
IV - Instituir plano de trabalho com
cronograma de suas atividades;
V - Propor à Mesa Diretora outras medidas
relacionadas à proteção de dados pessoais controlados pela Alepe;
Art. 3º Designar os seguintes servidores
como membros do Grupo de Trabalho Temporário criado por este Ato:
I - DOUGLAS STRAVOS DINIZ MORENO, mat.
525, Ouvidor Executivo, que atuará como coordenador-geral;
II - JOÃO VICTOR ROCHA LEANDRO, mat. 609,
Encarregado da Gerência de Proteção de Dados Pessoais, que atuará como
secretário-geral;
III - ISALTINO JOSE DO NASCIMENTO FILHO,
mat. 50024, Superintendente Geral;
IV - JOSE AIRTON PAES DOS SANTOS, mat.
63020, Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo;
V - CLAYTON JOSE ARAUJO DE AGUIAR, mat.
427, Chefe do Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas;
VI - ANA CLAUDIA CELSO DE MIRANDA, mat.
229, Chefe do Departamento de Gestão de Remuneração;
VII - FABIO VINICIUS FERREIRA MOREIRA,
mat. 597, Chefe do Departamento de Serviços Técnico-Legislativos;
VIII - ANA GABRIELA AUSTREGESILO
NEPOMUCENO, mat. 602, Analista Legislativo - Especialidade Biblioteconomia;
Art. 4º. A composição do Grupo de Trabalho
Temporário de Adequação à LGPD poderá ser alterada, a qualquer tempo, por Ato
da Presidência.
Art. 5º Não haverá pagamento de
gratificação pela participação dos membros do Grupo de Trabalho Temporário
criado por este Ato.
Sala Torres Galvão, 11 de julho de 2024.
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente