LEI Nº 18.654, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder
Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União, ao amparo
da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para introduzir as
alterações previstas na Lei Complementar Federal nº 201, de 24 de outubro de
2023.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 007/97-STN/COAFI, firmado com a União,
ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, nos termos da Lei nº 11.410, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata esta
Lei será formalizado mediante a observância dos termos e condições
estabelecidos pelo inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 201, de
24 de outubro de 2023, para alteração das condições do Contrato a ser aditado,
visando à incorporação ao saldo devedor do valor excedente referente à
compensação de que trata a referida Lei Complementar.
Art. 3º A incorporação ao saldo devedor,
por meio do Aditivo de que trata o art. 2º, será realizada no valor de R$
295.441.073,14 (duzentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e
um mil, setenta e três reais e setenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor referido no caput
será atualizado na forma do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 148, de 25
de novembro de 2014, até a data da efetiva formalização do Termo Aditivo.
Art. 4º Permanecem vinculadas ao
refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável,
em garantia das obrigações assumidas no Contrato a ser aditado, as receitas de
que tratam os arts. 155, 157 e 159, incisos I, “a”, e II, todos da Constituição
Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal, e da Lei
Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos
adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 007/97-STN/COAFI, a
que se refere o art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA