EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 33, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
Acrescenta §§
5º e 6º ao art. 17 e altera a redação do § 9º do art. 7º da Constituição do Estado, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o
§2°, do art. 17, da Constituição do Estado,
combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a
seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O art.
17 da Constituição do Estado passa a vigorar
acrescido de §§5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 17.
................................................................................................................
...............................................................................................................................
§5º A
alteração das regras referentes à eleição para a Mesa Diretora, constantes do
§9º do art. 7º desta Constituição, feita em uma legislatura somente entrará em
vigor na legislatura subsequente.
§6º Não será
objeto de deliberação a proposta de emenda com a finalidade de modificar as
normas definidoras do processo de alteração desta Constituição, salvo se tornarem
mais difícil seu processo.”
Art. 2º O §9º do art. 7º da Constituição do
Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
.................................................................................................................
...............................................................................................................................
§9º Será de
dois anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o
terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura
para a outra.”
Art. 3º Nas
eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª Legislatura não serão aplicadas
as restrições estabelecidas no §9º do art. 7º e no §5º do art. 17 da Constituição do Estado.
Art. 4º Esta
Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 2011.
DEPUTADO GUILHERME
UCHÔA - Presidente
DEPUTADO MARCANTÔNIO
DOURADO - 1° Vice - Presidente
DEPUTADO EDSON VIEIRA
- 2° Vice - Presidente
DEPUTADO JOÃO
FERNANDO COUTINHO - 1° Secretário
DEPUTADO SÉRGIO LEITE
- 2° Secretário
DEPUTADO HENRIQUE
QUEIROZ - 3° Secretário
DEPUTADA ERIBERTO
MEDEIROS - 4° Secretário