LEI Nº 18.677, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei
nº 12.626, de 5 de julho de 2004, que institui a Política
Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas e dá outras providências, originada
de projeto de lei de autoria do Deputado
Betinho Gomes, a fim de dispor sobre a proteção das línguas indígenas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei
nº 12.626, de 5 de julho de 2004, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII -
proteger os bens de valor artístico, histórico e cultural, os sítios
arqueológicos e as demais formas de referência à identidade, à ação e à
história dos povos e comunidades indígenas; (NR)
VIII -
reconhecer e garantir o direito fundamental das pessoas e comunidades indígenas
ao pleno uso público da própria língua, dentro ou fora das terras indígenas; e
(AC)
IX -
proteger, promover e valorizar o reconhecimento, a difusão e a revitalização
das línguas indígenas no estado de Pernambuco. (AC)
........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.