Texto Original



LEI Nº 18.677, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 12.626, de 5 de julho de 2004, que institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Betinho Gomes, a fim de dispor sobre a proteção das línguas indígenas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.626, de 5 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VII - proteger os bens de valor artístico, histórico e cultural, os sítios arqueológicos e as demais formas de referência à identidade, à ação e à história dos povos e comunidades indígenas; (NR)

 

VIII - reconhecer e garantir o direito fundamental das pessoas e comunidades indígenas ao pleno uso público da própria língua, dentro ou fora das terras indígenas; e (AC)

 

IX - proteger, promover e valorizar o reconhecimento, a difusão e a revitalização das línguas indígenas no estado de Pernambuco. (AC)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.