LEI Nº 18.678, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco
em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer
a realização de treinamentos periódicos de evacuação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar
acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art.
2º-A. Os estabelecimentos de ensino deverão realizar, sempre que possível,
exercícios de simulação de emergência.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.