LEI Nº 18.684, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor
de R$ 68.000.000,00 em favor de diversos órgãos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor de diversos órgãos,
crédito suplementar no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de
reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes do Tesouro
Estadual, conforme incisos I e II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
§ 1º A origem dos recursos, nos termos do
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
está prevista na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”,
no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), provenientes do
Tesouro do Estado.
§ 2º A origem dos recursos, nos termos do
inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
está especificada no Anexo II e prevista na fonte de recursos “0500 - Recursos
não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CICERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
PAULO CORREIA NERY DA FONSECA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
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00501
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
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Atividade:
20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica do
Instituto Agronômico de Pernambuco
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60.000.000,00
|
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4.4.90.00
- Investimentos
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0754
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60.000.000,00
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21000
- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
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00603
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
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8.000.000,00
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0500
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8.000.000,00
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TOTAL
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68.000.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964)
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RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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15000
- SECRETARIA DA FAZENDA
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00109
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0
- Receitas Correntes
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8.000.000,00
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1.1.0.0.00.0.0
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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8.000.000,00
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1.1.1.0.00.0.0
- Impostos
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8.000.000,00
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1.1.1.4.00.0.0
- Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
|
8.000.000,00
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1.1.1.4.50.0.0
- Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
|
8.000.000,00
|
1.1.1.4.50.1.1
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - Principal
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8.000.000,00
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1.1.1.4.50.1.1
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - Principal
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8.000.000,00
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TOTAL
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8.000.000,00
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