LEI Nº 18.685, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Atualiza os
valores dos benefícios especiais de auxílio-moradia emergencial, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei atualiza os valores dos
benefícios especiais de auxílio-moradia instituídos, no âmbito do Estado de
Pernambuco, mediante leis específicas com o objetivo de disponibilizar, em
caráter emergencial e temporário, acesso à moradia segura a famílias em
situações de vulnerabilidade habitacional.
Art. 2º O auxílio-moradia consiste no
pagamento transitório de parcelas mensais, por família que cumpra os requisitos
de elegibilidade ao benefício, no valor de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais) para
parcelas referentes aos meses de setembro de 2024 e anteriores; e
II - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) para parcelas referentes aos meses de outubro de 2024 e seguintes,
observado o disposto no art. 3º.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a reajustar os valores dos benefícios especiais de auxílio-moradia,
condicionado o reajuste à disponibilidade orçamentária e financeira e limitado
ao valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
ou, em sua ausência, pelo índice oficial que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
no caput, o índice acumulado a ser considerado no cálculo do limite do
reajuste terá como termo inicial:
I - o mês de outubro de 2024, para o
primeiro reajuste concedido após a entrada em vigor desta Lei; e
II - o mês e ano do último reajuste
implementado na forma do caput.
Art. 4º As disposições desta Lei
aplicam-se a todas as leis específicas que instituíram o benefício especial de
auxílio-moradia emergencial no Estado de Pernambuco e que tenham beneficiários
com cadastro ativo e regular na data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA