LEI Nº 18.694, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Município de Palmares, situado neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município
de Palmares, neste Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 10.212.447/0001-88, nos
termos da Lei Municipal nº 2.196, de 6 de setembro de 2019, situado no referido
município, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e
registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as
obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
tem como encargo a construção, instalação e o funcionamento da sede das
Promotorias de Justiça de Palmares.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) anos,
contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
de terra de propriedade do Município de Palmares, neste Estado, encravada no
antigo Engenho Paul, zona urbana do município, registrada em 30 de abril de
2024 sob a matrícula nº 7017 no Serviço Extrajudicial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Palmares, anteriormente
registrada no Serviço Registral de Imóveis sob a Matrícula 2501, no livro nº
2-S de Registro Geral, às fls. 47.